Você que foi oficial temporário das Forças Armadas já deve ter ouvido falar que pode receber uma indenização por não ter recebido o Auxilio Fardamento quando era Aspirante.
Como a informação as vezes não vem completa, talvez você não tenha entendido muito bem o que realmente seria isso, e não correu muito atrás.
De fato, é verdade: você tem uma boa indenização para receber. E, para não ter mais dúvidas, vou explicar, de forma resumida, de onde surge esse direito e como você pode estar perdendo tempo em não buscá-lo.
Hoje, depois de muitos anos, você talvez não lembre (eu também não lembrava), mas quando você se formou Aspirante a Oficial e foi para o EIPOT, após o CPOR/NPOR, apesar de ter direito ao Auxilio Fardamento em decorrência dessa promoção, esse valor não foi pago.
Isso porque, como a promoção para 2º Tenente é logo depois, e você recebe um Auxilio Fardamento por essa promoção, acaba não percebendo o erro da Administração Pública.
Quando você foi para a reserva, o correto seria ter recebido esse valor indenizatório, mas, novamente, o Exército tem negligenciado tal direito aos Oficiais Temporários.
Mas essa interpretação não está correta, e a boa notícia é que para propor a ação indenizatória, é preciso poucos documentos, e as indenizações para , por terem base na última remuneração recebida na ativa, ficam em valores entre 15 mil e 20 mil reais.
Só se deve ter atenção porque há um prazo de 5 anos, a contar da data da passagem do militar para a reserva, para buscar o direito, sob pena de prescrição. Ou seja, se você foi oficial temporário e foi para a reserva não remunerada a partir do ano de 2020, ainda dá tempo de você buscar sua indenização.
Caso você tenha sido aluno do EIPOT de qualquer local do Brasil, procure um escritório de advocacia especializado e busque seus direitos.
Caso tenha interesse no suporte jurídico do nosso escritório, marque uma consulta através do e-mail ou WhatsApp, que iremos atendê-los da melhor forma possível. Atendemos em todo o Brasil.
Luiz Guilherme Araujo
Advogado especialista em Direito Militar