Você que foi oficial temporário das Forças Armadas já deve ter ouvido falar que pode receber uma indenização por férias não tiradas no CPOR ou NPOR.
Como a informação as vezes não vem completa, talvez você não tenha entendido muito bem o que realmente seria isso, e não correu muito atrás.
De fato, é verdade: você tem uma boa indenização para receber. E, para não ter mais dúvidas, vou explicar, de forma resumida, de onde surge esse direito e como você pode estar perdendo tempo em não buscá-lo.
Hoje, depois de muitos anos, você talvez não lembre (eu também não lembrava), mas durante o período de formação como oficial temporário, no CPOR ou NPOR, apesar de já ser considerado militar, você não tirou férias.
Mesmo depois de fazer o EIPOT (Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários) e somar quase 13 meses de trabalho, esse tempo foi totalmente desconsiderado para a contagem do seu direito, inclusive quando você se formou aspirante e foi para a sua OM.
Ou seja, apesar de talvez não lembrar, você trabalhou por praticamente 2 anos antes de ter seu primeiro mês de férias.
Isso ocorria porque, para a União, alunos do CPOR/NPOR e recrutas, por estarem em serviço militar obrigatório, não faziam jus a contagem de tempo de serviço para o direito às férias.
Mas essa interpretação não estava correta, pois o direito às férias é um direito fundamental, previsto no artigo 7º, XVII da Constituição Federal, de titularidade de todo trabalhador e, como tal, não pode sofrer restrições por uma lei infraconstitucional.
A boa notícia é que para propor a ação indenizatória, é preciso poucos documentos, e as indenizações, por terem base na última remuneração recebida na ativa, ficam em valores entre 16 mil e 25 mil reais.
Só se deve ter atenção porque há um prazo de 5 anos, a contar da data da passagem do militar para a reserva, para buscar o direito, sob pena de prescrição. Ou seja, se você foi oficial temporário e foi para a reserva não remunerada a partir do ano de 2019, ainda dá tempo de você buscar sua indenização.
Caso você tenha sido aluno do CPOR ou do NPOR de qualquer local do Brasil, procure um escritório de advocacia especializado e busque seus direitos.
Caso tenha interesse no suporte jurídico do nosso escritório, marque uma consulta através do e-mail ou WhatsApp, que iremos atendê-los da melhor forma possível. Atendemos em todo o Brasil.
Luiz Guilherme Araujo
Advogado especialista em Direito Militar